Até novembro de 2011, não havia uma lei específica que
punisse fraude em concursos públicos. Isso dificultava o
enquadramento dos fraudadores em algum artigo específico do Código Penal, fazendo com que eles escapassem
da Justiça mais facilmente. Entretanto, com o sancionamento da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou
divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso
público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses
(1 a 4 anos). Caso esse crime seja cometido por um
funcionário público, a pena sofrerá um aumento de 1/3.
Se um funcionário público for condenado por fraudar um
concurso público, sua pena de reclusão poderá variar de
a) 4 a 16 meses.
b) 16 a 52 meses.
c) 16 a 64 meses.
d) 24 a 60 meses.
e) 28 a 64 meses.
Das condições do enunciado, a pena mínima e a pena máxima de reclusão para um funcionário público condenado pelo crime descrito são:
- pena mínima: .
- pena máxima: .